A
inspeção realizada abrange somente os itens alterados
do veículo?
R.: Não. A Inspeção de Segurança Veicular em veículos sinistrados e com alterações
de características originais segue as diretrizes dos Regulamentos
Técnicos da Qualidade, que abrangem todo o veículo. O Certificado
de Inspeção quando emitido comprova o integral atendimento do
veículo à legislação de trânsito e segurança.
Pretendo alterar às características originais
do meu veículo, como procedo?
R.: Inicialmente, descreva o tipo de alteração
e encaminhe um requerimento ao órgão de trânsito, para obter a
autorização prévia, segundo resolução 25/98 do CONTRAN Art. 1º,
após a autorização, proceda a alteração do veículo sempre tendo
cuidado quanto a procedência das peças utilizadas (Nota Fiscal).
Após a transformação procure a SETA para a obtenção do Certificado
de Inspeção, depois encaminhe a documentação completa ao órgão
de trânsito que expedirá um novo Certificado de Registro e Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo - CRV e CRLV.
Pretendo fabricar um veículo, como procedo?
R.: Para fabricar um veículo você não precisa
de autorização prévia, no entanto é proibida a fabricação artesanal
de ônibus, microônibus e caminhão. A fabricação de veículos artesanalmente
é regulamentada pela Resolução 63/98 do CONTRAN (veja em www.mj.gov.br).
Será necessário apresentar ao órgão de trânsito as notas fiscais
dos componentes que, segundo o CONTRAN, devem ser novos.
Meu veículo é a gasolina/álcool e pretendo transformar
em diesel.
Como faço esta troca?
R.: A alteração de características veiculares
necessita de autorização prévia. Entretanto, somente é admitido
o ciclo diesel em veículos com capacidade de transporte igual
ou superior a 1000kg (incluso as pessoas na razão de 70kg/pessoa).
Portanto consulte o fabricante sobre o correto valor da lotação.
Ainda podem ser transformados a diesel os veículos do tipo jipe,
desde que atendam alguns requisitos específicos, tais como, tração
nas quatro rodas e caixa de mudanças com redutor.