Alteração de característica:
CPF/RG (Física) CNPJ/Insc.Est. (Jurídica);
Documentos do veiculo (CRLV ou CRV) ou nota fiscal;
Comprovante de endereço e/ou declaração de endereço;
Quando em caso de alteração de característica, autorização prévia, assinada
e carimbada pela autoridade competente (DETRAN);
Vistoria (DETRAN), no caso de troca de motor;
Fabricação própria RES. 063/98 do CONTRAN
CPF/RG (Física) CNPJ/Insc. Est. (Jurídica);
Nota fiscal do prestador de serviço ou se for o caso declaração Rec. Firma;
Nota fiscal dos materiais, equipamentos e etc, utilizados na fabricação do
mesmo;
Comprovante de endereço e/ou declaração de endereço;
Observações:
Quando da fabricação própria de reboques com PBT (Peso
Bruto Total (peso próprio mais carga)), até 500 (quinhentos quilogramas),
são necessário os seguintes componentes novos: Rodas, Rolamentos,
Amortecedores, Instalação Elétrica e Iluminação;
Quando da fabricação própria de reboques com
PBT (Peso Bruto Total) acima de 500 (quinhentos)
quilogramas, é necessário os seguintes componentes
novos: Pontas de eixo, cubos de rodas, rolamentos,
amortecedores, sistema completo de freio, sistema
elétrico, e de iluminação, sistema de engate
normalizado, pneus;
Quando da fabricação própria de veículos de passageiros,
os componentes terão que serem novos: pontas
de eixo, cubos de rodas, rolamentos, braço de
direção, ponteira de direção, caixa de direção,
amortecedores, molas, rodas, pneus, sistema de
freio completo (dianteiro e traseiro), sistema
elétrico e de iluminação, lanternas sinalizadoras;
Os demais equipamentos não especificados, poderão
ser recondicionados ou em bom estado de conservação,
verificados pela entidade credenciada pelo INMETRO;
Veículos envolvidos em acidente, classificados em média ou grande monta (bloqueio
administrativo):
CPF/RG (Física) CNPJ./Insc. Est. (Jurídica)
Documentos do veículo (CRLV ou CRV) ou Nota Fiscal;
Comprovante de endereço e/ou declaração de endereço;
BO (Boletim de Ocorrência) ou extrato (DETRAN) constando a classificação do
acidente (média ou grande monta).
Veículos com KIT GNV (Gás Natural):
Autorização Prévia do Detran;
Documento do Veículo (CRLV);
Atestado de Qualidade do Instalador Registrado;
CNH do condutor;
Certificado de conformidade do cilindro;
CI anterior (quando periódica - renovação)
Notas fiscais do serviço de instalação e de venda dos componentes do sistema
de GNV;
Selo de GNV anterior (quando periódica).
Todo cilindro de GNV deve ser requalificado (testado)
a cada 5 anos.
Gostaríamos de alertar que transitar com o veículo
portando SELO DE GNV com validade vencida, estará sujeito a notificação
pela autoridade de trânsito, poderá ter o licenciamento anual do
seu carro negado pelo DETRAN ou ainda ter o veículo apreendido pela
autoridade de trânsito. A Data de validade não é prorrogável.
Observação: para homologação de empresas transformadoras
e para inspeção de para-choque traseiro de veículo (PBT superior
à 3500 kg), favor contactar a nossa ITE/OIA;