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Documentos


Alteração de característica:

CPF/RG (Física) CNPJ/Insc.Est. (Jurídica);
Documentos do veiculo (CRLV ou CRV) ou nota fiscal;
Comprovante de endereço e/ou declaração de endereço;

Quando em caso de alteração de característica, autorização prévia, assinada e carimbada pela autoridade competente (DETRAN);

Vistoria (DETRAN), no caso de troca de motor;

Fabricação própria RES. 063/98 do CONTRAN

CPF/RG (Física) CNPJ/Insc. Est. (Jurídica);
Nota fiscal do prestador de serviço ou se for o caso declaração Rec. Firma;
Nota fiscal dos materiais, equipamentos e etc, utilizados na fabricação do mesmo;
Comprovante de endereço e/ou declaração de endereço;

Observações:

Quando da fabricação própria de reboques com PBT (Peso Bruto Total (peso próprio mais carga)), até 500 (quinhentos quilogramas), são necessário os seguintes componentes novos: Rodas, Rolamentos, Amortecedores, Instalação Elétrica e Iluminação;

Quando da fabricação própria de reboques com PBT (Peso Bruto Total) acima de 500 (quinhentos) quilogramas, é necessário os seguintes componentes novos: Pontas de eixo, cubos de rodas, rolamentos, amortecedores, sistema completo de freio, sistema elétrico, e de iluminação, sistema de engate normalizado, pneus;

Quando da fabricação própria de veículos de passageiros, os componentes terão que serem novos: pontas de eixo, cubos de rodas, rolamentos, braço de direção, ponteira de direção, caixa de direção, amortecedores, molas, rodas, pneus, sistema de freio completo (dianteiro e traseiro), sistema elétrico e de iluminação, lanternas sinalizadoras;

Os demais equipamentos não especificados, poderão ser recondicionados ou em bom estado de conservação, verificados pela entidade credenciada pelo INMETRO;


Veículos envolvidos em acidente, classificados em média ou grande monta (bloqueio administrativo):

CPF/RG (Física) CNPJ./Insc. Est. (Jurídica)
Documentos do veículo (CRLV ou CRV) ou Nota Fiscal;
Comprovante de endereço e/ou declaração de endereço;
BO (Boletim de Ocorrência) ou extrato (DETRAN) constando a classificação do acidente (média ou grande monta).

Veículos com KIT GNV (Gás Natural):

Autorização Prévia do Detran;
Documento do Veículo (CRLV);
Atestado de Qualidade do Instalador Registrado;
CNH do condutor;
Certificado de conformidade do cilindro;
CI anterior (quando periódica - renovação)
Notas fiscais do serviço de instalação e de venda dos componentes do sistema de GNV;
Selo de GNV anterior (quando periódica).

Todo cilindro de GNV deve ser requalificado (testado) a cada 5 anos.

Gostaríamos de alertar que transitar com o veículo portando SELO DE GNV com validade vencida, estará sujeito a notificação pela autoridade de trânsito, poderá ter o licenciamento anual do seu carro negado pelo DETRAN ou ainda ter o veículo apreendido pela autoridade de trânsito. A Data de validade não é prorrogável.


Observação: para homologação de empresas transformadoras e para inspeção de para-choque traseiro de veículo (PBT superior à 3500 kg), favor contactar a nossa ITE/OIA;

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